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Saiba como patrocinar projetos culturais
A Bellini Cultural está entre as cinco empresas que mais utilizam a lei Rouanet segundo o Ministério da Cultura. Estamos há 13 anos no mercado incentivando e promovendo a cultura, atuando em diversos segmentos como música, livros de arte, exposições, prêmios, artes cênicas e oficinas.
Através de incentivos fiscais empresas podem patrocinar projetos culturais ao mesmo tempo que abatem esse valor do seu imposto de renda. Leis como essa foram criadas para haver um fomento a cultura, já que com esse incentivo empresas podem atuar na produção de projetos, ao mesmo tempo que têm um benefício fiscal.
Ao patrocinar projetos culturais através da lei Rouanet, a empresa se torna uma agente na descentralização e democratização da cultura, levando arte para pessoas que não tem contato com ela no seu cotidiano, ajudando a fomentar a cultura brasileira.
Saiba mais sobre a Lei Rouanet
A chamada Lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo a Cultura permite que pessoas jurídicas e pessoas físicas descontem do imposto de renda devido parte dos valores destinados a doações ou patrocínios em projetos culturais. O limite anual de abatimento para pessoas jurídicas é de 4% do total do imposto devido. No caso de pessoas físicas é de 6%.
Esse mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mecenato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apóiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, empresas têm sua imagem e marca divulgados institucionalmente.
As propostas culturais podem abranger os seguintes segmentos, entre outros: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; literatura; música; artes plásticas e gráficas, gravuras e congêneres; cultura popular e artesanato; patrimônio cultural material e imaterial (museu, acervo etc).
• Vantagens para o investidor: abatimento de 100% do valor destinado ao patrocínio dos projetos, no Imposto de Renda devido, desde que não ultrapasse 4% no caso de pessoas jurídicas e de 6% no caso de pessoas físicas.
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